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Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Registro de Imóveis

O que é matrícula mãe?

É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).

O que é matrícula?

É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.

O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)?

Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); a certidão negativa de débitos do INSS (relativa à construção); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para averbar o ajuizamento de uma ação na matrícula do imóvel em propriedade do executado? (Artigo 615-A do CPC).

Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para averbar/registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?

A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973).

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?

Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?

Deve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca.

 

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é necessário para registrar/averbar contrato de locação?

O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:

 

 

a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91).

Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:

 

1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou;

2- o registro e a averbação.

 

 

b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).

 

 

c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados:

1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação;

2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e;

3- a averbação da caução.

 

 

* Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.

 

Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

O que é prenotação?

Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.

 

 

Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.

O que é transcrição?

São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.

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