Atenção! Este site está sendo executado na área de desenvolvimento apenas para testes. As alterações realizadas não terão efeito no site publicado.

Registro de Nascimento

Onde fazer o registro de nascimento da criança?
-No Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito podem ser registrados os nascimentos de crianças nascidas na sua circunscrição, ou seja, território (Hospital Municipal, Santa Casa, Policlin, Hospital Antoninho da Rocha Marmo, Hospital São José); OU de crianças cujos pais residam na área territorial do cartório, ainda que hajam nascido em outras maternidades ou hospitais fora da nossa circunscrição. 
O registro pode, ainda, ser feito diretamente na maternidade, onde o atendimento é realizado por escrevente do Cartório.
 Atenção: o registro deve ser feito dentro do prazo de 15 dias após o parto, para o pai e 60 dias para a mãe. Após, somente será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais.

ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PARA REGISTRAR NO NOME DOS PAIS, EM CARTÓRIO, QUANDO SÃO CASADOS ENTRE SI
-O pai sozinho ou a mãe sozinha poderão assinar o Registro de Nascimento;
-Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
-Certidão de Casamento (original ou cópia simples);
-RG original daquele que assinar (o pai ou a mãe) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trablho Digital ou Passaporte.
Obs.: se os pais forem casados há menos de 180 dias da data do nascimento do filho, somente o pai poderá declarar o nascimento perante o cartório. A mãe sozinha não poderá.

PARA REGISTRAR NO NOME DOS PAIS, EM CARTÓRIO,  QUANDO NÃO SÃO CASADOS ENTRE SI  (OU SÃO CASADOS COM OUTRA PESSOA, OU SEPARADOS, OU DIVORCIADOS, OU VIÚVOS, OU SÃO SOLTEIROS)
-Apenas o pai poderá assinar. Não será necessária a assinatura da mãe;
-Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
-Caso a mãe não seja solteira (seja casada, separada, divorciada ou viúva), precisará da certidão de casamento (original ou cópia simples).
-RG  original do pai e da mãe ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho Digital ou Passaporte.

PARA REGISTRAR APENAS NO NOME DA MÃE
-A mãe deve assinar;
-Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
-Caso a mãe não seja solteira (seja casada, separada, divorciada ou viúva), precisará da certidão de casamento (original ou cópia simples).
-RG original da mãe ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho Digital ou Passaporte.
*NOME: é composto pelo prenome (simples ou composto) e pelo sobrenome. PRENOME: é de livre escolha dos pais desde que não exponha ao ridículo o seu portador. Deve prevalecer o bom senso para evitar futuros aborrecimentos à pessoa.

SOBRENOME: elemento indicativo da ascendência do registrado.
Os pais têm liberdade na escolha do sobrenome de seus filhos desde que tenha origem familiar.
Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver a mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, bisavós, ainda que não integrem o nome dos pais.

*A mãe pode indicar o nome do pai da criança?
Se a mãe não tiver o documento (declaração com firma reconhecida, procuração etc) que comprove quem é o pai, poderá registrar a criança sem o nome dele.
Nesse caso, a mãe poderá informar ao cartório de Registro Civil o nome e endereço do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Se mesmo perante o Juiz o pai não reconhecer, será necessário procurar um advogado ou o Ministério Público para entrar com ação de investigação de paternidade.

Situações especiais:

Pais menores:
Se o pai da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial;
*Se o pai tiver 16 anos ou mais, ele poderá declarar e assinar o nascimento de seu filho sem necessidade de que esteja acompanhado por seus pais ou representante legal.
Se o pai tiver menos de 16 anos, o registro será feito somente com o nome da mãe. Para que conste o nome do pai será necessária uma ordem judicial,
Se a mãe da criança for ou estiver absolutamente incapaz, o registro poderá ser declarado mediante a apresentação dos documentos exigidos por Lei e, a mesma, representada pelo seu representante legal.
*Se a mãe tiver menos de 16 anos de idade, no momento do registro deve estar acompanhada de seu responsável legal ou do pai da criança.
Pessoas impossibilitadas de comparecer no ato do registro:
Em caso de impossibilidade do comparecimento no ato do registro, pelo pai ou pela mãe, estes poderão ser representados por procuração.

Quanto tempo demora
O Registro e a Emissão da Certidão são feitos na hora. O registro e a primeira certidão são GRATUITOS.


*Quais os beneficios do registro de nascimento
*Somente com o registro a pessoa terá nome, sobrenome e nacionalidade brasileira. Para a lei e para o Estado, sem o registro de nascimento é como se a pessoa não existisse. O registro é também o principal documento para comprovar a filiação, aidade e a nacionalidade.
A certidão de nascimento é exigida em muitas situações, como para entrar nos programas sociais do governo, abrir conta em banco, casar, receber benefício previdenciário, comprar imóveis, viajar e muito mais.
Para obter outros documentos também é necessária a certidão de nascimento. Por exemplo, para solicitar documento de identidade (RG), CPF, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de motorista e passaporte é preciso apresentar a certidão de nascimento.


*E se o bebê morreu logo após o parto ou nasceu sem vida?
*Se o bebê nasceu com vida, ainda que por um segundo, será feito o registro de nascimento e, em seguida, o registro de óbito. O mesmo cartório responsável pelo óbito poderá registrar o nascimento, ainda que de cidades diferentes, desde que o bebê tenha menos de um ano.
No caso de nascimento sem vida, quando o bebê é expulso sem vida do corpo da mãe, não é feito registro de nascimento nem de óbito, mas apenas o registro de natimorto.

Para maiores esclarecimentos envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br
 
Solicitar
Suporte